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Home DESTAQUE

Varas criminais vão julgar crimes por atos de violência político-partidária

A decisão é do Tribunal de Justiça do Piauí, tomada em sessão realizada na segunda-feira

por editor
16 de julho de 2024
em DESTAQUE, PIAUÍ

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão plenária administrativa realizada nesta segunda-feira (15), resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária. O normativo está de acordo com o Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Resolução nº 422/2024 atribui a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, a partir de 5 de janeiro de 2023 até 5 de janeiro de 2025, à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à 2ª Vara Criminal de Parnaíba, à 5ª Vara de Picos e, no caso das demais comarcas, à vara com atribuições criminais.

São considerados atos de violência político-partidária, conforme estabelece o art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos(as) eleitos(as), à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.

Também estão incluídas na competência definida pela Resolução 422/2024 os delitos de menor potencial ofensivo; e excluídos crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o normativo determina que “os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais”.

 

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