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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Vai tirar férias? Solicite a suspensão temporária dos serviços

por editor
22 de dezembro de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Para isso, o consumidor deve observar algumas regras, entre elas, ter mais de um ano de contrato com a operadora.

Vem se aproximando o período de férias e das festas de final de ano, oportunidade em que muitos consumidores aproveitam para viajar. No período longe de casa, é possível solicitar a suspensão temporária de serviços como telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura, de acordo com a resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para solicitar, o consumidor deve observar algumas regras, entre elas, ter mais de um ano de contrato com a operadora e estar com o pagamento em dias. A suspensão temporária é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias, e só pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses. Não há cobrança de taxa para solicitar a suspensão e a reativação. Vale lembrar que a empresa tem até 24h para atender a solicitação do consumidor.

Quanto aos serviços essenciais, como água e energia, é possível solicitar o desligamento. Porém, é preciso ficar atento (a) para as regras de cada concessionária, pois poderá haver cobrança de taxas.

É muito importante que o consumidor guarde números de protocolos e e-mails que confirmem a solicitação de suspensão dos serviços. Assim será possível contestar qualquer cobrança indevida. Diante de qualquer abuso, o Procon deve ser acionado.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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