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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Troca de presente: saiba seus direitos

por editor
6 de agosto de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
A coluna separou os principais direitos na hora de trocar um presente. Saiba como e quando agir em cada caso.

Com a proximidade do dia dos pais e a flexibilização do comércio no estado, é esperado que o consumidor não deixe passar em branco a data comemorativa. Por isso, a coluna separou os principais direitos na hora de trocar um presente.

Primeiramente é preciso entender que existe diferença entre loja física e loja virtual. O fornecedor da loja física não é obrigado a trocar produto por insatisfação do consumidor (cor, modelo, tamanho), somente se este apresentar defeito. Nesse caso, o consumidor tem 30 dias para solicitar a troca de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da data da compra.

Se o produto for adquirido em loja virtual, o consumidor poderá desistir da compra em 7 dias (direito de arrependimento), a partir do recebimento do produto, e não precisa justificar o motivo da devolução, além de poder ser restituído pelos valores pagos.

No caso de troca de produtos com defeito, é preciso ainda se atentar para o prazo. Isso porque quando se trata de produtos essenciais, como fogão ou geladeira, a troca precisa ser imediata. Se o item estiver mais caro quando da aquisição, a loja não poderá cobrar o consumidor pela diferença.

Por fim, se o produto for adquirido em promoção, o fornecedor pode se negar a trocar, mas é preciso informar o consumidor de forma clara e ostensiva no ato compra. Como não há obrigatoriedade na troca, é muito importante que o consumidor busque informações sobre a política de troca da loja no momento da compra, como possibilidade de troca, impedimentos, dias e horários, etc. Diante de qualquer abusividade, o Procon deve ser acionado.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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