O decreto vale para os três próximos finais de semana. Objetivo é melhorar os índices de isolamento social em Teresina.
Novo decreto do prefeito de Teresina, Firmino Filho, estabelece restrições mais severas em todos os finais de semana de julho. Os supermercados e postos de combustíveis vão fechar sábado e domingo. Farmácias e padarias poderão abrir.
O decreto valerá em três períodos (sexta a domingo): dias 10, 11 e 12; 17,18 e 19; e 24, 25 e 26. O descumprimento das regras resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Firmino Filho explicou que as medidas são importantes porque a quarentena ainda é a melhor maneira de conter o avanço do novo coronavírus. A capital já tem mais de 10 mil casos de Covid-19, com centenas de mortes.
“Tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana, que chegou a 56,5%, precisando melhorar mais. A pandemia não acabou e não podemos banalizar a morte. Nada pode ser mais importante que a vida, daí a necessidade de medidas mais restritivas”, disse.
Ontem (6), o prefeito divulgou um vídeo no qual afirma que o processo de reabertura de novas atividades econômicas em Teresina depende do controle da Covid-19 no município. A retomada dos negócios começou nesta semana.
O que pode funcionar na sexta-feira
De acordo com o Decreto 19.890, assinado segunda-feira (6), estão autorizados a funcionar nos dias de sexta-feira as seguintes atividades e estabelecimentos:
Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
Panificadoras e padarias;
Serviços bancários;
Casas lotéricas;
Atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo;
Farmácias e drogarias, serviços de saúde;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta;
Órgãos e profissionais de comunicação;
Situações comprovadas de urgências e emergências.
O que pode funcionar sábado e domingo
Nos finais de semana, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar os seguintes serviços:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta;
Situações comprovadas de urgências e emergências.
O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.