A atual crise de saúde global impactou fortemente nas relações obrigacionais de consumo. Antes da pandemia, já se encontravam inadimplentes 40% da população adulta, agora, com a inevitável redução/suspensão da renda mensal, o superendividamento, que é a impossibilidade de pagar dívidas, pode bater à porta de muitos consumidores. Por isso, algumas medidas podem ser adotadas para prevenir o superendividamento em massa.
A primeira dica de ouro é colocar todas as dívidas no papel. Isso porque neste momento de imprevisão, ter clareza da situação financeira ajuda a planejar o orçamento e estabelecer prioridades diante das contas que estão por vir.
Outra dica é adiar o pagamento de empréstimos e financiamentos, desde que seja realmente necessário e o consumidor esteja com as parcelas em dia. Alguns dos maiores bancos têm oferecido a prorrogação de parcelas de alguns tipos de empréstimos e parcelamentos. O consumidor pode acessar o site da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) para conferir as medidas que estão sendo adotadas, ou ainda, entrar em contato direto com o banco para solicitar a prorrogação.
Caso o consumidor tenha parcelas em atraso ou parcelas que não poderá quitar por conta da crise, a dica é que procure o quanto antes o credor para renegociar o pagamento. É muito importante combinar como será o fluxo de pagamento durante e depois que a crise passar. Em contratos particulares como aluguel, mensalidade escolar, academia, entre outros, é possível solicitar abatimento ou pagamento de taxa mínima para garantir a continuidade do serviço.
A última dica é evitar o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, pois embora a taxa de juros básica da economia esteja mais baixa, ambos constituem os créditos mais caros do mercado. O consumidor pode solicitar junto ao banco um consignado com taxas mais reduzidas durante a pandemia.
A última dica é evitar o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, pois embora a taxa de juros básica da economia esteja mais baixa, ambos constituem os créditos mais caros do mercado. O consumidor pode solicitar junto ao banco um consignado com taxas mais reduzidas durante a pandemia.
Seja em tempos de crise ou não, a estratégia mais valiosa do consumidor sempre será a educação financeira. Munido desse conhecimento, será possível enfrentar a reestruturação de dívidas e promover a cultura do pagamento, da renegociação e da boa-fé.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).