Com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Teresina vai retomar a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2026 de imóveis com edificações – casas, apartamentos e pontos comerciais.

Despacho do ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que proibia a cobrança do imposto de imóveis com construção. Só os donos de terrenos teriam que pagar.
O ministro tomou a decisão na terça-feira (21), atendendo a pedido da Prefeitura de Teresina. O impasse na cobrança do IPTU está no valor fixado pelo município, depois de uma atualização nos valores dos imóveis, com base na nova Planta Genérica de Valores (PGV), que não era revisada há mais de 10 anos. Isso provocou um aumento de 25% no tributo.
A ação que culminou com a decisão do TJ-PI partiu da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que contestou as alterações da PGV. Com a liminar, a prefeitura foi obrigada a suspender a cobrança.
Segundo nota da prefeitura, “o imposto sobre imóveis com edificação representa mais de 81% da arrecadação total prevista para este ano” e garante recursos para áreas como “como saúde, educação, limpeza pública, infraestrutura urbana e demais serviços essenciais”.
Veja os números previstos com a arrecadação do IPTU, segundo a PMT:
– R$ 197,3 milhões, em 2026;
– 81% do total (R$ 160 milhões): impostos pagos por imóveis construídos;
– R$ 75,1 milhões (valor pago por 68 mil moradores antes da proibição);
– R$ 84,8 milhões (valor que não seria arrecadado com a decisão do TJ-PI).
Veja a nota da prefeitura sobre a decisão do STF:
O município de Teresina, por meio da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve uma vitória importante no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a continuidade de investimentos essenciais na cidade.
Em decisão proferida em 21 de julho de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, deferiu o pedido formulado pelo Município de Teresina para suspender os efeitos das decisões proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que haviam suspendido a aplicação de dispositivos relacionados à cobrança do IPTU de 2026 incidente sobre imóveis edificados.
A atuação técnica da PGM foi fundamental para demonstrar ao STF que a suspensão das normas causava uma grave lesão à economia pública, uma vez que o imposto sobre imóveis com edificação representa mais de 81% da arrecadação total prevista para este ano.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ficam preservadas receitas indispensáveis ao custeio de áreas estratégicas da administração municipal, como saúde, educação, limpeza pública, infraestrutura urbana e demais serviços essenciais, assegurando maior estabilidade financeira e segurança jurídica para a gestão pública.




