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Home POLÍTICA

Câmara aprova aumento salarial de 10,5% para servidores municipais

por editor
27 de abril de 2022
em POLÍTICA
O reajuste se estende para as gratificações. Funcionários também terão direito a auxílio alimentação no valor de R$ 250.
Prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Foto: Rômulo Piauilino/Semcom)

A Câmara de Vereadores de Teresina aprovou, nesta terça-feira (26), projeto de lei de autoria da prefeitura que reajusta o salário e gratificações dos servidores municipais ativos. O aumento de 10,5% entra em vigor em maio.

Segundo o secretário municipal de Governo, André Lopes, o reajuste faz parte da política de valorização do servidor público municipal, que é uma determinação do prefeito Dr. Pessoa.

“Também foi aprovado um ticket-alimentação para servidores e comissionados. Agora será realizada uma licitação para que seja colocado em prática este novo benefício para os servidores. O aumento já deve vir na folha de pagamento referente a maio”, disse o secretário.

O auxílio alimentação no valor de R$ 250 será pago para os funcionários ativos e comissionados com vencimento até R$ 5 mil.

Para cumprir o objetivo, o prefeito solicita a inclusão do Projeto de Lei Complementar em regime de urgência (art. 52, da Lei Orgânica do Município) na forma regimental.

Pelo projeto, nenhum servidor efetivo ativo e inativo receberá, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, a título de remuneração, quantia inferior a R$ 1.212,00 na forma já definida na Lei Complementar n° 5.713 de 31 de março de 2022.

O reajuste atende a limitações constitucionais e ocorrerá a conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constante no orçamento vigente do município. A Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2022.

Guarda Civil

O prefeito encaminhou ainda outro Projeto de Lei Complementar (PLC) para Câmara Municipal que cria a gratificação de plantonista para Guarda Civil de Teresina, da Secretaria Municipal de Governo (Semgov).

A criação da gratificação tem por fato gerador a necessidade de cumprimento de programações, por turnos, plantões ou atividades especiais, executadas nos feriados (nacionais, estaduais e municipais), pontos facultativos e finais de semana por parte da Guarda Civil.

 

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