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Home POLÍTICA

Senado aprova reforma eleitoral sem coligações partidárias

por editor
22 de setembro de 2021
em POLÍTICA
A PEC garante incentivos a candidaturas de negros e mulheres. Texto agora segue para a promulgação.
Segundo a relatora, senadora Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Posses em janeiro

Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

Itens rejeitados

A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputados e vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente “bons de voto”, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, “puxaram” deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família. Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses”, justifica a relatora.

Após se candidatar a Presidente da República em 1989, 1994 e 1998, Enéas foi eleito deputado federal por São Paulo em 2002, recebendo a segunda maior votação já registrada no país: mais de 1,57 milhões de votos. Sua eleição “puxou” mais quatro deputados.

Agência Senado

 

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