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Home CULTURA

Selecionados na PNAB Teresina Ciclo 2 têm três dias úteis para enviar documentação e garantir o repasse

Confira a documentação exigida pela Fundação Monsenhor Chaves

por editor
21 de maio de 2026
em CULTURA, DESTAQUE

O resultado final da etapa de mérito cultural dos editais da Política Nacional Aldir Blanc, PNAB Teresina Ciclo 2, foi publicado. Agora começa a corrida contra o relógio: os agentes culturais e entidades selecionados têm três dias úteis a partir da publicação do resultado para enviar a documentação de habilitação. Quem não cumprir o prazo perde a vaga, que passa para o próximo classificado na ordem de pontuação.

A Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC) publiciu um guia para orientar cada perfil de participante sobre o que precisa ser enviado, onde conseguir cada documento e para qual endereço encaminhar. Leia com atenção e identifique o edital ao qual você concorreu.

Edital nº 001/2026. Fomento a projetos culturais

Este edital destina R$ 4.200.000,00 a 136 projetos culturais de artistas, grupos, coletivos e pessoas jurídicas de Teresina. Os selecionados devem enviar a documentação para o e-mail fomento.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br com o assunto Documentação Habilitação.

Se você é pessoa física

Você precisa reunir e enviar os seguintes documentos:

  • Documento pessoal com foto contendo RG e CPF (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho ou similar).
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União. Emita pelo CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf.
  • Duas certidões estaduais (emitidas separadamente no mesmo site da SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí. Acesse: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa municipal de Teresina. Se você não possui cadastro mercantil nem imóvel na cidade, pode substituir por duas declarações emitidas pela Prefeitura. Escolha o que se aplica ao seu caso:
  • Certidão negativa: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA
  • Declaração de Inexistência de Cadastro Mercantil: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DICM
  • Declaração de Inexistência de Imóveis: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DII
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
  • Comprovante de residência ou declaração assinada que comprove domicílio em Teresina nos últimos seis meses contados da data de inscrição.

Atenção: a exigência de comprovante de residência é dispensada para agentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, populações nômades ou itinerantes e pessoas em situação de rua.

Se você é pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos) ou MEI

Além dos documentos da entidade, você precisará das certidões emitidas pelo CNPJ, não pelo CPF.

  • Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal.
  • Atos constitutivos: contrato social ou CNPJ pela REDESIM (fins lucrativos); estatuto social (organizações da sociedade civil); ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para MEI.
  • Documento pessoal do representante legal com RG e CPF.
  • Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf.
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União. Emita pelo CNPJ no site da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj.
  • Duas certidões estaduais (SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa municipal de Teresina (emita pela opção que estiver disponível para o seu cadastro): Opção 1 | Opção 2.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.

Se você representa um grupo ou coletivo sem CNPJ

A documentação exigida é a mesma da pessoa física. A diferença é que todas as certidões negativas (federal, estaduais, municipal e trabalhista) devem ser emitidas em nome do representante legal do grupo ou coletivo, não do coletivo em si.

Edital nº 002/2026. Rede Municipal de Pontos de Cultura

Este edital destina R$ 1.678.631,55 a 12 Pontos de Cultura de Teresina. Só podem participar entidades jurídicas privadas sem fins lucrativos com CNPJ, certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura.

As entidades selecionadas devem enviar a documentação para o e-mail culturaviva.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br com o assunto Documentação Habilitação.

Documentos exigidos:

  • Declaração Conjunta (Anexo 9 do edital), preenchida e assinada pela representação da entidade.
  • Cópia do Estatuto Social atualizado.
  • Cópia da ata de posse dos dirigentes atualizada e relação nominal dos dirigentes conforme essa ata.
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) do representante legal.
  • Comprovante de endereço da entidade: conta de água, luz, extrato bancário, estatuto, contrato de aluguel ou declaração de endereço.
  • Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Se o certificado não for localizado, é possível comprovar a certificação por meio de convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. Atenção: não serão aceitos outros cadastros.
  • Cartão CNPJ que comprove pelo menos três anos de constituição jurídica, com endereço em Teresina.
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União (CNPJ): https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj.
  • Duas certidões estaduais (SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa do Município de Teresina.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
  • Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf.

A FMC verificará também o CNPJ nos sistemas públicos para confirmar que está ativo. Caso haja pendências documentais, a entidade receberá uma notificação de diligência com prazo de três dias úteis para resposta. Não responder no prazo equivale à desistência da candidatura.

Resumo: o que você precisa saber

O prazo de três dias úteis começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação do resultado. Todas as certidões listadas nesta matéria são gratuitas e emitidas online. Não há necessidade de reconhecimento de firma nem autenticação de cópias.

Se a documentação estiver incompleta ou fora do prazo, a vaga passa automaticamente para o próximo colocado. Os resultados completos dos dois editais estão disponíveis em: https://www.teresina.pi.gov.br/fmc/pnab/.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp da FMC: (86) 99493-5424.O resultado final da etapa de mérito cultural dos editais da Política Nacional Aldir Blanc, PNAB Teresina Ciclo 2, foi publicado. Agora começa a corrida contra o relógio: os agentes culturais e entidades selecionados têm três dias úteis a partir da publicação do resultado para enviar a documentação de habilitação. Quem não cumprir o prazo perde a vaga, que passa para o próximo classificado na ordem de pontuação.

A Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC) publica este guia para orientar cada perfil de participante sobre o que precisa ser enviado, onde conseguir cada documento e para qual endereço encaminhar. Leia com atenção e identifique o edital ao qual você concorreu.

Edital nº 001/2026. Fomento a projetos culturais

Este edital destina R$ 4.200.000,00 a 136 projetos culturais de artistas, grupos, coletivos e pessoas jurídicas de Teresina. Os selecionados devem enviar a documentação para o e-mail fomento.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br com o assunto Documentação Habilitação.

Se você é pessoa física

Você precisa reunir e enviar os seguintes documentos:

  • Documento pessoal com foto contendo RG e CPF (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho ou similar).
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União. Emita pelo CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf.
  • Duas certidões estaduais (emitidas separadamente no mesmo site da SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí. Acesse: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa municipal de Teresina. Se você não possui cadastro mercantil nem imóvel na cidade, pode substituir por duas declarações emitidas pela Prefeitura. Escolha o que se aplica ao seu caso:
  • Certidão negativa: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA
  • Declaração de Inexistência de Cadastro Mercantil: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DICM
  • Declaração de Inexistência de Imóveis: https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DII
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
  • Comprovante de residência ou declaração assinada que comprove domicílio em Teresina nos últimos seis meses contados da data de inscrição.

Atenção: a exigência de comprovante de residência é dispensada para agentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, populações nômades ou itinerantes e pessoas em situação de rua.

Se você é pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos) ou MEI

Além dos documentos da entidade, você precisará das certidões emitidas pelo CNPJ, não pelo CPF.

  • Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal.
  • Atos constitutivos: contrato social ou CNPJ pela REDESIM (fins lucrativos); estatuto social (organizações da sociedade civil); ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para MEI.
  • Documento pessoal do representante legal com RG e CPF.
  • Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf.
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União. Emita pelo CNPJ no site da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj.
  • Duas certidões estaduais (SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa municipal de Teresina (emita pela opção que estiver disponível para o seu cadastro): Opção 1 | Opção 2.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
Se você representa um grupo ou coletivo sem CNPJ

A documentação exigida é a mesma da pessoa física. A diferença é que todas as certidões negativas (federal, estaduais, municipal e trabalhista) devem ser emitidas em nome do representante legal do grupo ou coletivo, não do coletivo em si.

Edital nº 002/2026. Rede Municipal de Pontos de Cultura

Este edital destina R$ 1.678.631,55 a 12 Pontos de Cultura de Teresina. Só podem participar entidades jurídicas privadas sem fins lucrativos com CNPJ, certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura.

As entidades selecionadas devem enviar a documentação para o e-mail culturaviva.pnabteresinaciclo2@teresina.pi.gov.br com o assunto Documentação Habilitação.

Documentos exigidos:
  • Declaração Conjunta (Anexo 9 do edital), preenchida e assinada pela representação da entidade.
  • Cópia do Estatuto Social atualizado.
  • Cópia da ata de posse dos dirigentes atualizada e relação nominal dos dirigentes conforme essa ata.
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) do representante legal.
  • Comprovante de endereço da entidade: conta de água, luz, extrato bancário, estatuto, contrato de aluguel ou declaração de endereço.
  • Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Se o certificado não for localizado, é possível comprovar a certificação por meio de convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. Atenção: não serão aceitos outros cadastros.
  • Cartão CNPJ que comprove pelo menos três anos de constituição jurídica, com endereço em Teresina.
  • Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União (CNPJ): https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj.
  • Duas certidões estaduais (SEFAZ-PI): Certidão Negativa de Débitos do Estado do Piauí e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado do Piauí: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/certidao/.
  • Certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa do Município de Teresina.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
  • Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf.

A FMC verificará também o CNPJ nos sistemas públicos para confirmar que está ativo. Caso haja pendências documentais, a entidade receberá uma notificação de diligência com prazo de três dias úteis para resposta. Não responder no prazo equivale à desistência da candidatura.

Resumo: o que você precisa saber

O prazo de três dias úteis começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação do resultado. Todas as certidões listadas nesta matéria são gratuitas e emitidas online. Não há necessidade de reconhecimento de firma nem autenticação de cópias.

Se a documentação estiver incompleta ou fora do prazo, a vaga passa automaticamente para o próximo colocado. Os resultados completos dos dois editais estão disponíveis em: https://www.teresina.pi.gov.br/fmc/pnab/.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp da FMC: (86) 99493-5424.

 

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