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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Seguro auto: a cobertura por danos decorrentes de alagamentos

por editor
4 de março de 2021
em PAPO DE CONSUMIDOR
Os reparos podem ser desde uma troca de filtros até indenização integral pela perda total do veículo. Veja na coluna.

O primeiro trimestre do ano é sempre a mesma coisa: chuvas torrenciais e vias alagadas. Além do risco à própria segurança, os proprietários de veículos ainda precisam se preocupar com os danos causados pela submersão total ou parcial do carro. Para quem dispõe de seguro auto, a cobertura por danos decorrentes de alagamentos está inclusa nas apólices do tipo completa ou “compreensiva”, bastando para tanto, que o segurado observe os termos do contrato.

O seguro compreensivo (padrão) é a modalidade que oferece coberturas mais amplas, que incluem colisões, incêndios, roubos, furtos e danos causados pela natureza, como enchentes, alagamentos, enxurradas e chuva de granizo. Porém, a seguradora pode se recusar a cobrir o sinistro quando o segurado se coloca em risco. É caso do motorista que insiste, deliberadamente, na travessia de região visivelmente alagada. Entende-se que, nesses casos, o motorista assumiu os riscos da submersão.

Os reparos podem ser desde uma troca de filtros até uma indenização integral pela perda total, que ocorre quando o valor de reparo ultrapassa 75% do preço do automóvel estipulado na apólice, sendo o custo bastante elevado para a seguradora.

Apesar da cobertura pelo seguro, algumas estratégias podem ser adotadas para evitar danos por alagamentos, como: não enfrentar vias cuja água esteja abaixo da metade da roda; buscar rotas alternativas para evitar vias que têm histórico de alagamentos; estacionar o veículo em estacionamento fechado ou local elevado; evitar estacionar próximo de aclives e declives.

Diante da recusa da seguradora em indenizar o segurado pelos prejuízos causados por fenômenos naturais, esta poderá ser acionada judicialmente no prazo de um ano, contado a partir do fato gerador.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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