O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma tem como objetivo assegurar igualdade de acesso aos espaços comuns e reforçar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
De acordo com a legislação sancionada nesta quarta-feira (08), fica vedada qualquer restrição, limitação ou proibição do uso de elevadores em razão de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.
A lei também define como discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais no uso desses espaços.
Os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão garantir o livre acesso aos elevadores, respeitando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas gerais, impessoais e que não tenham caráter discriminatório.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê aplicação gradativa de penalidades. Inicialmente, o infrator receberá advertência. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1.000 por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8.000. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados.
A lei também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar resposta ao órgão competente. Caso a defesa seja indeferida, haverá novo prazo de 15 dias para o pagamento da multa.
Com a nova legislação, o município reforça o combate à discriminação em ambientes de uso coletivo, promovendo maior inclusão, respeito à diversidade e igualdade de acesso aos espaços públicos e privados de uso comum. A lei é de autoria do vereador, João Pereira.




