Vítima será indenizada em R$ 2 mil, segundo decisão da juíza Lucyane Martins Brito. Pena será cumprida em regime aberto.
A juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Lucyane Martins Brito, condenou o réu J.G.S. à pena de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, incluído no Código Penal pela Lei n° 13718/18.
Importunação sexual consiste em praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, e pagará a indenização no valor de R$ 2 mil para reparação dos danos causados pela infração, segundo informações do Tribunal de Justiça do Piauí.




