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Home ECONOMIA

Refis 2025 prorrogado até 29 de dezembro; desconto é de 95%

Programa possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento

por editor
16 de dezembro de 2025
em ECONOMIA, MANCHETE

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.

Lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa.

“O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva, com muitos contribuintes aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova chance, e a última, para que os contribuintes negociem seus débitos com condições bastante vantajosas e comecem o próximo ano em dia com o Estado”, afirma o gestor.

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio deste link da Secretaria da Fazenda.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio deste link da Sefaz-PI. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do site do Detran-PI.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

 

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