Os serviços de entrega têm sido um aliado do consumidor em tempos de isolamento social. Seja por aplicativo ou diretamente no estabelecimento, o pedido via delivery está subordinado às regas do Código de Defesa do Consumidor, portanto, o consumidor deve se valer dos seus direitos quando o serviço não for prestado de forma satisfatória.
Entre as principais reclamações está o atraso na entrega. Muitos estabelecimentos ainda não estão preparados para atender a demanda, e por conta disso, o tempo de entrega pode exceder o prazo inicialmente estabelecido. O atraso na entrega configura descumprimento de oferta, cabendo ao consumidor exigir o cumprimento forçado, outro produto equivalente ou o cancelamento do pedido, com o estorno (art. 35, do CDC). Se a refeição chegar fria ou em condições não satisfatórias, o CDC garante ao consumidor a reexecução do serviço nos termos da propaganda, anúncio ou cardápio, a devolução da quantia paga antecipadamente ou ainda o abatimento proporcional do preço (art. 20).
Outra situação comum é quando o pedido vem diferente do que foi solicitado. Nestes casos, o consumidor pode se recusar a receber o produto e solicitar do estabelecimento medidas cabíveis, como entregar novo produto ou o cancelamento da compra, sem que haja custas.
Se o estabelecimento se recusar a oferecer solução amigável, o ideal é acionar os respectivos órgãos de defesa para formalizar reclamação. Quando o atraso ou defeito na entrega gerar uma situação constrangedora, como em festividades ou datas comemorativas, ainda é facultado ao consumidor pedir compensação por danos morais e materiais devidamente comprovados.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).ovo normal. O que se espera é que prevaleça o respeito às normas consumeristas.