O decreto do prefeito José Pessoa Leal vale até o dia 21 de fevereiro. Documento foi assinado na sexta-feira.
O decreto com as medidas restritivas estabelecidas pela Prefeitura de Teresina traz algumas mudanças em relação às determinações do Governo do Estado. Com validade até 21 de fevereiro, o documento flexibiliza o horário do comércio, libera música ao vivo em bares e restaurantes, mas mantém a proibição do carnaval.
As restrições são para evitar a propagação do novo coronavírus e impedir o avanço da doença em Teresina, a cidade piauiense mais afetada pela pandemia. O estado tem mais de 158 mil casos de covid-19 (doença provocada pelo coronavírus) e 3.051 mortes. Só na capital são 1.281 vidas perdidas.
No decreto, o prefeito José Pessoa Leal (Dr. Pessoa) atende a reivindicações de representantes dos setores econômicos e culturais, com os quais se reuniu na quinta-feira (28).
Pelo decreto estadual, as lojas devem encerrar o expediente às 17h no centro e bairros, às 21h nos shoppings e os bares e restaurantes não podem oferecer música ao vivo aos clientes, além de fechar às 23h.
Outras prefeituras piauienses, entre elas as de Picos e Floriano, também fizeram alterações no decreto estadual. Os prefeitos têm essa autonomia.
Veja as medidas
Comércio – Cada estabelecimento pode definir o seu expediente, que deve ser informado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de cada região. Não devem ultrapassar jornada diária de nove horas.
Shopping – Liberados para manter todas as atividades das 10h às 22h.
Bares e restaurantes – Podem funcionar até às 24h, com música ao vivo ou som ambiente. Não é permitido dança, para evitar aglomerações. Deve ser respeitado o distanciamento de dois metros entre as mesas.
Carnaval – Está suspensa a realização de eventos e festas carnavalescas em Teresina, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por setores públicos ou privados.
Casas de shows – Suspenso funcionamento de casas de shows, boates e outros locais do gênero (ambientes abertos ou fechados), com ou sem cobrança de ingressos.
Eventos – O decreto autoriza a realização de eventos em buffets, mas os organizadores deverão comunicar à SDU da região sobre a “quantidade de pessoas e horário”.
Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária, Guarda Municipal e Procon Municipal fiscalizarão o cumprimento do decreto. Os casos de desobediência podem resultar em multas e até na cassação do alvará de funcionamento.
Máscara e outras medidas de higiene – A permanência de pessoas em locais públicos e fechados está condicionada ao uso de máscara e respeito ao protocolo sanitário contra a covid-19.
Decreto da Prefeitura de Teresina