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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Preço abusivo, não!

por editor
26 de junho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Para combater essa prática, o consumidor pode se valer de pesquisa de preços e denúncias junto aos órgãos de proteção.

Elevar os valores de produtos e serviços sem justa causa é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda assim, alguns abusos têm sido cometidos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Para combater essa prática, o consumidor pode se valer de pesquisa de preços e denúncias aos órgãos de proteção.

Nos termos do art. 39, inciso X do CDC, para que se configure a prática abusiva, a variação de preço precisa ser injustificável. Ainda que a pandemia tenha aumentado a demanda por produtos em um curto espaço de tempo, ela por si só, não sustenta a variação de preços no mercado. Por isso, a melhor estratégia é a pesquisa de preços.  Como as pesquisas presenciais estão sendo evitadas, o Procon tem divulgado uma tabela com preços de itens da cesta básica para dar publicidade aos valores praticados pelas redes de supermercados em Teresina, assim, o consumidor tem condições de verificar se o aumento foi abusivo.

A colaboração do consumidor é de grande importância para combater o descumprimento ao CDC. Ao verificar a abusividade, a denúncia pode ser feita por meio dos canais oficiais do Procon. O registro da denúncia pode ser acompanhado da nota fiscal da compra, ou não tendo sido esta realizada, somente com os dados do estabelecimento e a descrição do(s) produto(s) com valor abusivo. Se for verificada a ocorrência da prática abusiva, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado.

Neste momento, o livre comércio não pode ser confundido com o oportunismo. Não podemos permitir que a contaminação da pandemia alcance também as práticas e relações de consumo. Preço abusivo, não!


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

 

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