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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Pós Black Friday: qual a solução para os problemas com as compras?

por editor
3 de dezembro de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Veja como resolver as principais queixas da promoção: atraso na entrega, produto com defeito, cancelamento da compra, entre outras questões.

Passada a euforia da sexta-feira mais aguardada do ano, o saldo para muitos consumidores foi negativo. Atrasos na entrega, produtos com defeitos e compra cancelada foram alguns dos transtornos relatados. Veja aqui como resolver as principais queixas da Black Friday 2020.

Se o produto não chegar no prazo definido no momento da compra, fica caracterizado o descumprimento da oferta. De acordo com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor poderá exigir, à sua escolha: cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou desistir da compra com a devida restituição do valor pago.

Outra possibilidade é o produto apresentar defeito. Nesses casos, o fornecedor deve reparar o defeito em até 30 dias. Se a reparação não ocorrer, o CDC permite ao consumidor exigir a troca por outro produto, o abatimento proporcional do preço ou ainda a restituição atualizada do valor pago.

Por último, o consumidor poderá cancelar a compra, desde que tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. Porém, o mesmo direito não é reservado ao fornecedor, que estará infringindo o art. 51 do CDC. Como solução, o consumidor poderá exigir a entrega do produto ou a restituição do valor pago.

Diante de qualquer transtorno, é aconselhável buscar a solução junto do fornecedor. Se não obtiver sucesso, o Procon deve ser acionado.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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