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Home CIDADANIA

Novas restrições entram em vigor hoje para conter a covid no Piauí

por editor
6 de março de 2021
em CIDADANIA
Por causa da pandemia, bares e restaurantes fecham às 21h. Fim de semana só funciona atividade essencial.
Supermercados estão liberados para funcionar no fim de semana (Foto: Reprodução)

O novo decreto do governador Wellington Dias com medidas para conter o avanço do novo coronavírus no Piauí entrou em vigor hoje (5), com validade até 15 de março. O documento altera o funcionamento dos bares e restaurantes e amplia o toque de recolher.

No primeiro decreto, a circulação de pessoas nas ruas estava proibida das 23h às 5h do dia seguinte. A partir desta sexta-feira, o teresinense terá que se recolher uma hora mais cedo. Já o comércio funcionará das 8h às 17h.

O decreto suspende qualquer atividade não essencial nos próximos finais de semana. Essa experiência aconteceu no sábado e domingo passados.

  • STF manda Ministério da Saúde reativar 278 leitos de UTI no Piauí

As restrições foram recomendadas pelo Comitê de  Operações Emergenciais em Saúde Pública no Piauí, o COE, por causa do crescimento do número de casos de covid-19 no estado e do risco de colapso da rede de saúde.

Segundo o boletim de quinta-feira (4), o Piauí tem 177,3 mil casos de coronavírus, com 3.425 vidas perdidas desde o início da pandemia. No dia 4 de março, o estado bateu recorde diário de mortes por covid-19 em 2021.

Confira as principais restrições:

– Fica vedada, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade expressos no decreto;

– Suspensão de atividades em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h;

– É vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

– O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;

– A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, somente com obediência aos protocolos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais;

– Órgãos da Administração Pública funcionarão na modalidade de teletrabalho, com contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e demais serviços considerados essenciais.

– Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, mas sem aglomeração.

Suspensões do fim de semana

Só funcionam serviços considerados essenciais:

– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

Confira o decreto Nº 19.494

 

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