Por causa da pandemia, bares e restaurantes fecham às 21h. Fim de semana só funciona atividade essencial.

O novo decreto do governador Wellington Dias com medidas para conter o avanço do novo coronavírus no Piauí entrou em vigor hoje (5), com validade até 15 de março. O documento altera o funcionamento dos bares e restaurantes e amplia o toque de recolher.
No primeiro decreto, a circulação de pessoas nas ruas estava proibida das 23h às 5h do dia seguinte. A partir desta sexta-feira, o teresinense terá que se recolher uma hora mais cedo. Já o comércio funcionará das 8h às 17h.
O decreto suspende qualquer atividade não essencial nos próximos finais de semana. Essa experiência aconteceu no sábado e domingo passados.
As restrições foram recomendadas pelo Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública no Piauí, o COE, por causa do crescimento do número de casos de covid-19 no estado e do risco de colapso da rede de saúde.
Segundo o boletim de quinta-feira (4), o Piauí tem 177,3 mil casos de coronavírus, com 3.425 vidas perdidas desde o início da pandemia. No dia 4 de março, o estado bateu recorde diário de mortes por covid-19 em 2021.
Confira as principais restrições:
– Fica vedada, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade expressos no decreto;
– Suspensão de atividades em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h;
– É vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
– O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;
– A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, somente com obediência aos protocolos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais;
– Órgãos da Administração Pública funcionarão na modalidade de teletrabalho, com contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e demais serviços considerados essenciais.
– Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, mas sem aglomeração.
Suspensões do fim de semana
Só funcionam serviços considerados essenciais:
– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária e extrativismo.
– atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.