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Home ECONOMIA

PMT diz que cobrança do IPTU 2026 está mantida; veja prazo

O pagamento da cota única do imposto ou primeira parcela termina em 30 de junho

por editor
27 de junho de 2026
em ECONOMIA, MANCHETE

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e Procuradoria Geral do Município (PGM), informaram que a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano de Teresina (IPTU) 2026 está mantida mesmo após decisão judicial que suspendeu cautelarmente uma norma regulamentar do imposto.

Prazo de pagamento do IPTU 2026 termina dia 30 deste mês (Foto: Divulgação)

O esclarecimento se baseia no parecer jurídico nº 00043.027548/2026-18, elaborado em análise à decisão proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, que respondeu a quatro quesitos sobre os efeitos da decisão judicial na cobrança do tributo neste exercício.

Veja:

  1. a) A decisão judicial não implica suspensão do pagamento do IPTU de 2026, nem de sua exigibilidade, visto que a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade opera exclusivamente com eficácia prospectiva, para o futuro, com efeitos ex nunc, e o julgador não conferiu efeito retroativo ao provimento cautelar.
  2. b) Por força da eficácia estritamente ex nunc e prospectiva da decisão judicial que suspendeu a norma regulamentar, afasta-se qualquer necessidade jurídica de relançamento do tributo para o exercício fiscal corrente.
  3. c) Conforme apurado no referido parecer, por se tratar de decisão de natureza cautelar, ela carece de qualquer repercussão imediata sobre o exercício fiscal de 2026, uma vez que a totalidade dos lançamentos correspondentes já se encontrava perfectibilizada e consumada antes do pronunciamento judicial, limitando-se o óbice da suspensão cautelar a lançamentos futuros que venham a ser realizados em exercícios subsequentes, a partir do ano de 2027.
  4. d) Por fim, orienta-se que seja conferida ampla publicidade aos contribuintes e à sociedade, esclarecendo que os lançamentos originais do exercício permanecem plenamente válidos e exigíveis, tendo em vista tratar-se de provimento monocrático em sede de controle abstrato dotado de efeitos prospectivos, isto é, apenas para o futuro, o que preserva os atos administrativos pretéritos, conforme expressamente ressalvado pelo próprio Desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da decisão, no sentido de que a cobrança normal do imposto não se encontra inviabilizada.

Orientação aos contribuintes

Diante desse entendimento, a Prefeitura orienta que os contribuintes mantenham o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos e condições já estabelecidos, uma vez que não há qualquer impedimento legal para a cobrança deste exercício.

Os prazos para pagamento do IPTU 2026, em cota única ou na primeira parcela do IPTU, bem como da COSISP e da TCRD, encerram-se no dia 30 de junho de 2026.

 

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