A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e Procuradoria Geral do Município (PGM), informaram que a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano de Teresina (IPTU) 2026 está mantida mesmo após decisão judicial que suspendeu cautelarmente uma norma regulamentar do imposto.

O esclarecimento se baseia no parecer jurídico nº 00043.027548/2026-18, elaborado em análise à decisão proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, que respondeu a quatro quesitos sobre os efeitos da decisão judicial na cobrança do tributo neste exercício.
Veja:
- a) A decisão judicial não implica suspensão do pagamento do IPTU de 2026, nem de sua exigibilidade, visto que a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade opera exclusivamente com eficácia prospectiva, para o futuro, com efeitos ex nunc, e o julgador não conferiu efeito retroativo ao provimento cautelar.
- b) Por força da eficácia estritamente ex nunc e prospectiva da decisão judicial que suspendeu a norma regulamentar, afasta-se qualquer necessidade jurídica de relançamento do tributo para o exercício fiscal corrente.
- c) Conforme apurado no referido parecer, por se tratar de decisão de natureza cautelar, ela carece de qualquer repercussão imediata sobre o exercício fiscal de 2026, uma vez que a totalidade dos lançamentos correspondentes já se encontrava perfectibilizada e consumada antes do pronunciamento judicial, limitando-se o óbice da suspensão cautelar a lançamentos futuros que venham a ser realizados em exercícios subsequentes, a partir do ano de 2027.
- d) Por fim, orienta-se que seja conferida ampla publicidade aos contribuintes e à sociedade, esclarecendo que os lançamentos originais do exercício permanecem plenamente válidos e exigíveis, tendo em vista tratar-se de provimento monocrático em sede de controle abstrato dotado de efeitos prospectivos, isto é, apenas para o futuro, o que preserva os atos administrativos pretéritos, conforme expressamente ressalvado pelo próprio Desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da decisão, no sentido de que a cobrança normal do imposto não se encontra inviabilizada.
Orientação aos contribuintes
Diante desse entendimento, a Prefeitura orienta que os contribuintes mantenham o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos e condições já estabelecidos, uma vez que não há qualquer impedimento legal para a cobrança deste exercício.
Os prazos para pagamento do IPTU 2026, em cota única ou na primeira parcela do IPTU, bem como da COSISP e da TCRD, encerram-se no dia 30 de junho de 2026.




