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Home CIDADANIA

Decreto com medidas restritivas mais brandas vale a partir de hoje

por editor
11 de março de 2022
em CIDADANIA
Toque de recolher será das 23h às 5h. Shoppings podem abrir até às 22h.
Novas medidas vigoram até o próximo domingo (Foto: Edcícero)

O novo decreto com medidas restritivas válidas para todo o Piauí, com o objetivo de combater o avanço da covid-19, entra em vigor hoje (19). O documento amplia o horário de funcionamento das atividades econômicas e reduz o toque de recolher.

Segundo o governo, o decreto é mais brando porque houve redução no número de casos e de mortes por covid. Saiba quais são as principais medidas que vigoram até o próximo domingo (25):

Comércio de rua: o funcionamento das lojas no centro e bairros permanece sem alterações, com encerramento às 17h.

Shopping center: expediente das 12h às 22h. No documento anterior, deveria fechar às 20h.

Bares e restaurantes: o horário de atendimento ao público foi ampliado de 21h para 22h.

Toque de recolher: a partir de hoje, está proibida a circulação de pessoas pela cidade das 23h às 5h. Antes, a medida começava a valer às 22h.

Fim de semana

No sábado e domingo, somente os serviços essenciais estão liberados para funcionar.

Confira a lista:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Confira aqui o decreto

 

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