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Home PIAUÍ

Novo decreto autoriza eventos com até 200 pessoas no Piauí

por editor
25 de janeiro de 2022
em PIAUÍ
Antes, as atividades culturais e sociais poderiam ter um público de 100 pessoas em todo o estado.

Novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias autoriza a realização de eventos com lotação máxima de 200 pessoas. O documento com medidas de combate a covid-19 entra em vigor nesta segunda-feira (13), com validade até domingo (19).

Segundo o decreto, estão liberadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos. Antes, o público permitido era de 100 pessoas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h. Ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria Estadual da Saúde/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.

Confira o decreto

 

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