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Home DESTAQUE

Nova lei permite negociar e quitar dívida de imóveis com até 50% de desconto

O governo do estado está concedendo ainda desconto de 100% nas multas e juros.

por editor
24 de junho de 2025
em DESTAQUE, PIAUÍ

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a oferecer condições especiais para que as famílias possam negociar, parcelar e até quitar débitos dos contratos de financiamento habitacional administrados pela agência.

Conjunto da Cohab em Picos (Foto: Divulgação)

Em suas redes sociais, Rafael destacou que desconto é o maior da história do Piauí para mutuários com débitos. “É maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, ao antigo BEP ou a própria ADH”, afirmou o governador.

Com a nova lei, quem tem dívida com a ADH vai poder regularizar a situação e garantir a posse definitiva do imóvel, com descontos que chegam a 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos.

De acordo com o diretor-geral da ADH, Igor Neri, a nova legislação é um avanço significativo na política habitacional do Piauí. “O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às demandas das famílias piauienses. Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia,” destacou o gestor.

Veja como funciona os descontos para o valor principal:

50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida.

40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes.

30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes.

Além disso, todas essas opções contam também com a isenção de juros, multas e encargos que foram acumulados até aqui. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60.

Os mutuários têm um prazo de seis meses contados a partir da publicação da lei para procurar a ADH, fazer a adesão ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento de dívida. Esse prazo pode ser prorrogado, de acordo com decisão da própria ADH.

Importante: Quem aderir ao parcelamento precisa manter os pagamentos em dia. Se atrasar mais de 90 dias, o parcelamento é cancelado, e todos os juros, multas e encargos que tinham sido retirados voltam a ser cobrados, além de antecipar as parcelas que ainda estavam por vencer.

O pedido de adesão pode ser feito tanto pelo próprio titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado diretamente no atendimento presencial da ADH.

A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Piauí com a habitação social e a regularização fundiária, promovendo dignidade e segurança patrimonial para milhares de famílias que adquiriram seus imóveis por meio dos programas habitacionais do Estado. A quitação financeira do contrato permite acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e ao registro de imóvel.

 

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