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Home DESTAQUE

MPPI vê irregularidade em concurso de fotografia e pede suspensão

Segundo o Ministério Público do Piauí, o certame apresenta indícios de promoção pessoal com recursos públicos

por editor
28 de janeiro de 2026
em DESTAQUE, PIAUÍ

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu recomendação ao prefeito de União, Gustavo Medeiros, e ao secretário municipal de Cultura de União e Turismo, Lucas Sousa, com o objetivo de prevenir a utilização de recursos públicos para fins de promoção pessoal de gestores. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

A atuação ministerial decorre da apuração realizada no âmbito da Notícia de Fato nº 000779-143/2025, instaurada a partir de representação que apontou possíveis irregularidades no Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao “1º Concurso de Fotografia Caminhos & Encantos de União”.

Durante a análise do edital, o Ministério Público identificou dispositivos que indicariam desvio de finalidade do certame, especialmente a previsão de categorias e critérios voltados à divulgação de obras da atual gestão municipal, bem como a exigência de uso de logomarca institucional nas fotografias participantes e a adoção de critérios de julgamento baseados em engajamento popular nas redes sociais.

Segundo o Ministério Público, tais práticas podem violar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a publicidade institucional deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos.

Na recomendação, o MPPI orienta a suspensão imediata do concurso, a exclusão de categorias e temas relacionados à exaltação de obras da gestão municipal, a retirada da obrigatoriedade de inserção de logomarcas oficiais nas fotografias, a reformulação dos critérios de julgamento para avaliação exclusivamente técnica e artística, além da publicação de novo cronograma após a adequação do edital.

O prefeito e o secretário devem informar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, se irão acatar ou não as medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis.

Segundo o promotor de Justiça, a recomendação reforça o papel do Ministério Público na defesa da probidade administrativa, do uso correto dos recursos públicos e do respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

 

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