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Home EDUCAÇÃO

MP-PI recomenda proibir uso de celular em sala de aula

por editor
19 de fevereiro de 2024
em EDUCAÇÃO
Medida deve ser adotada pelas secretarias municipais de Educação nas cidades de Piripiri, Brasileira, Bom Jesus e Redenção do Gurguéia.
Uso do celular deve ser evitado em sala de aula (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus e da 2ª PJ de Piripiri, recomendou às Secretarias Municipais de Educação e representantes de escolas particulares dos municípios de Piripiri, Brasileira, Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurguéia a adoção de medidas para impedir o uso de celulares e aparelhos congêneres durante as aulas em escolas públicas e particulares.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, a atuação do MP-PI tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos que possam prejudicar o processo de aprendizagem dentro do ambiente pedagógico.

A recomendação do MP-PI solicita a promoção de medidas administrativas necessárias para impedir que celulares e aparelhos congêneres permaneçam ligados durante as aulas, exceto quando a utilização do aparelho estiver vinculada à atividade pedagógica em curso. A proibição deverá ser divulgada para os estudantes, com afixação de avisos em locais visíveis no ambiente escolar.

Para isso, o representante do MP-PI frisa que é preciso que o direito de propriedade dos estudantes seja respeitado, de maneira que qualquer proibição ao uso de aparelhos eletrônicos se restrinja ao ambiente escolar e ao período de aula.

Além da exceção acima, a utilização dos aparelhos somente deve ser permitida no recreio, uma vez que não ofereça prejuízo para o ensino. Mas o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará chama atenção para a utilização dos aparelhos nesse período.

“Mesmo no recreio, em que deverá ser permitida a utilização dos aparelhos, caso constatado pelas autoridades escolares que a tecnologia esteja propiciando situações perniciosas para o aluno, prejudicando a sua formação ou o seu ensino, poderá ser determinado o desligamento imediato do referido objeto. Além disso, em caso de resistência por parte do estudante, os pais ou responsáveis devem ser chamados para tomar conhecimento dos fatos, exigindo que tomem as providências necessárias”, frisou.

O MP-PI pede, ainda, a promoção da conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, os prejuízos ao seu aprendizado e sua socialização, por meio de campanhas educacionais e palestras.

MP-PI

 

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