domingo, 24 maio, 2026
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home PAPO DE CONSUMIDOR

Lista de material escolar: veja o que não pode ser cobrado

por editor
29 de janeiro de 2021
em PAPO DE CONSUMIDOR
Primeira exigência abusiva é quanto ao material de uso coletivo. Abusos devem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor.

 

Às vésperas do início do período letivo, o consumidor deve ficar atento às exigências na lista de materiais sugerida pela escola. Pensando nisso, a coluna separou algumas exigências que são consideradas abusivas e que, portanto, não devem constar na lista.

A primeira exigência abusiva é quanto ao material de uso coletivo. E nula a cláusula que obrigue o pagamento de valor adicional ou fornecimento de material que beneficia a coletividade ou a instituição. Aqui também inclui a exigência de álcool em gel, item bastante utilizado nestes tempos de pandemia.

O mesmo vale para itens de material de limpeza e higiene, uma vez que não são efetivamente utilizados para atividades pedagógicas dos alunos.

Outra exigência abusiva é a restrição de marca e loja específicas, pois isso configura venda casada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções são para os uniformes, que podem ter modelos específicos, e para apostilas pedagógicas vendidas na própria escola. É indevida ainda, a proibição de reaproveitamento de livros didáticos, a menos que estejam desatualizados.

Quanto à exigência de material de uso pessoal, esta é permitida, desde que observada a efetiva utilidade no período letivo e a quantidade seja coerente com a necessidade. Aqui é válido verificar com a escola o reaproveitamento de itens que não foram utilizados em 2020, em decorrência da suspensão das aulas.

Diante de qualquer irregularidade, o consumidor deve questionar junto à instituição de ensino. Caso a abusividade persista, é importante procurar os órgãos de proteção ao consumidor e registrar uma reclamação.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

Leia Também

A suspensão do direito de arrependimento em compras por delivery
PAPO DE CONSUMIDOR

Recebeu o produto errado? Saiba seus direitos, consumidor!

Dia dos Pais: apesar das restrições, lojistas apostam em boas vendas
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para comprar com segurança no Dia das Mães

Consumidor.gov agora tem versão para celular
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para evitar vazamento de dados pessoais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas