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Home PIAUÍ

Lei autoriza formação de novo cadastro de reserva em concurso da PM-PI

A lei vai ampliar o ingresso no curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí.

por editor
15 de março de 2024
em PIAUÍ

Já está em vigor a Lei Nº 8.319, de 11 de março de 2024, que autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí – PMPI.

Com isso, passam a integrar o cadastro de reserva todos os candidatos que tenham alcançado pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita (objetiva) e 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específico.

O governo do estado já nomeou todos os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí.

“Contudo, diversos candidatos obtiveram desempenho aprovativo na fase objetiva do certame, porém não tiveram suas provas dissertativas corrigidas em razão da inclusão de cláusula de barreira no edital. Portanto, a aprovação do presente projeto de Lei vai permitir o prosseguimento de candidatos no certame para que, concluídas com êxito todas as etapas, o Estado do Piauí seja beneficiado com nova ampliação de seu efetivo policial”, afirmou o governador Rafael Fonteles, ao justificar a proposta.

Segundo o governador, o objetivo da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de março de 2024, é ampliar o acesso ao ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça, graduação inicial de Soldado PM.

Novo cadastro de reserva

Os candidatos atingidos pela lei passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, desde que cumulativamente obtenham, no mínimo, 12 pontos na prova escrita dissertativa e sejam considerados aptos na 2ª etapa do exame de saúde (médico e odontológico); na 3ª etapa do exame de aptidão física; na 4ª etapa da avaliação psicológica; e na 5ª etapa de investigação social.Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte os candidatos aptos na etapa imediatamente antecedente, conforme o cronograma de execução do concurso.

 

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