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Home PIAUÍ

Justiça suspende reintegração de posse de terras no Cerrado

por editor
17 de agosto de 2022
em PIAUÍ
Propriedade em questão abrange uma área de 11 mil hectares, em Baixa Grande do Ribeiro, localizado no Sul do estado.

Uma decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, proferida nesta sexta-feira (18), derrubou a liminar que determinava a reintegração de posse de uma área de 11 mil hectares na região da Baixa Grande do Ribeiro, no cerrado piauiense. José Francisco Nascimento reconhece em sua decisão o equívoco da liminar pela reintegração de posse já que não há nenhuma comprovação de posse da área.

“Do laudo pericial, restou concluso que o primeiro recorrente não exercia posse anterior sobre a área em litígio, mas sobre outra área. Assim, fora observado que, grande lastro probatório, construído com base em testemunhos, documentos e perícia, não há qualquer prova cabal que demonstre ser o primeiro recorrente legítimo possuidor da área em litígio”, afirma o desembargador sobre o pedido de reintegração impetrado pelo agricultor Manoel Batista. A decisão de reintegração suspensa havia sido proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira.

Segundo o presidente da Aprosoja Piauí, Alzir Neto a decisão foi uma liminar em um mandado de segurança, suspendendo os efeitos da reintegração de posse. “Com a liminar mantem-se na posse o efetivo proprietário da área que adquiriu o imóvel na década de oitenta pela Comdepi e se restabelece a possibilidade de que o equívoco cometido seja esclarecido e sanado, mas nossa luta é para que equívocos assim não sejam mais cometidos, já que temos uma nova legislação de regularização fundiária moderna”, explica Alzir Neto.

O mandado de segurança será encaminhado pra oitiva e manifestação da outra parte, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e sequência vai a julgamento do pleno do Tribunal de Justiça. A ação continuará tramitando ainda, que é em grau de apelação e os recursos serão apresentados ao relator que vai substituir o atual relator do processo, desembargador Ribamar Oliveira.

 

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