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Home TERESINA

Justiça ordena retomada integral da limpeza pública em Teresina

por editor
14 de junho de 2023
em TERESINA
No despacho, juiz João Gabriel Furtado Baptista também proíbe novas paralisações no serviço de coleta de lixo na capital piauiense.
Moradores de Teresina tem enfrentado problema com a limpeza pública (Foto: Edcícero)

A Justiça do Piauí proferiu decisão determinando a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. Na sentença, proferida na terça-feira (16), o juiz João Gabriel Furtado Baptista proibiu a empresa Litucera de realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de até R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

A decisão se deu em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina, que decidiu acionar a Justiça após reiteradas paralisações no serviço de limpeza pública, mesmo a Prefeitura de Teresina cumprindo com os repasses financeiros a Litucera, que integra o Consórcio Teresina Ambiental (CTA).

Ao acatar o pedido da PGM, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina ressaltou que a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, considerando a essencialidade das atividades dessa.

“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, essencial motivo pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou o juiz João Gabriel Furtado.

O magistrado enfatizou ainda que a empresa responsável pela limpeza pública em Teresina “não pode suspender seus serviços ao bel prazer, trazendo danos a coletividade, pois ainda que não integrem o processo, a população é a destinatária da prestação do serviço e a suposta paralisação dos serviços gera grandes impactos a população”.

Diante disso, o juiz atendeu o pedido da PGM e ordenou a empresa Litucera a retomar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 50 mil e R$ 500 mil por dia de descumprimento.

 

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