O desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu que a cobrança da taxa de esgoto em Teresina será feira somente se houver a ligação entre o imóvel e a rede de esgoto. A simples passagem do sistema de esgotamento sanitário na rua não justifica a cobrança aos moradores.
A decisão do desembargador atende a pedido da Prefeitura de Teresina e da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que considerou a cobrança indevida> A tarifa será mediante conexão da caixa coletora (que fica na calçada do imóvel) ao equipamento da concessionária de água e esgoto.
A decisão judicial restabelece os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2025 da Arsete, que condicionava a cobrança da taxa de esgoto aos pontos de coleta. Em um trecho da decisão, o desembargador cita o Decreto Municipal nº 14.426/2014, norma técnica que define e estabelece os pontos de conexão entre o sistema público e as instalações do usuário para a cobrança do serviço prestado.
Além disso, é colocado que a suspensão da cobrança não implica necessariamente em prejuízos financeiros à empresa, conforme alegado. Por fim, a decisão determina a retomada da resolução da Arsete.
‘’Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente’’, diz o documento.




