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Home DESTAQUE

Justiça Itinerante fará atendimentos no Centro de Teresina a partir de 2ª

O atendimento ao público será no Centro de Formação São José Operário, localizado na rua 24 de Janeiro

por editor
12 de setembro de 2024
em DESTAQUE

Em mais uma jornada de serviços gratuitos à sociedade piauiense, a Justiça Itinerante realiza, de 16 a 20 de setembro, atendimentos no Centro de Formação São José Operário, localizado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul de Teresina. Os serviços iniciam a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a ação tem o propósito de beneficiar as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

“A partir desta próxima segunda-feira, no dia 16, estaremos disponibilizando os serviços da Justiça Itinerante no Centro da capital. O nosso objetivo é levarmos atendimentos cidadãos à população piauiense que, devido a condições econômicas, nem sempre conseguem manter atualizada a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 1 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

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