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Cachês de R$ 1,8 milhão: Justiça do Piauí proíbe realização de shows nos festejos de Cocal

O município havia contrato artistas com cachês no valor de R$ 1,8 milhão pela Prefeitura de Cocal

por editor
8 de agosto de 2025
em DESTAQUE, PIAUÍ
Cidade de Cocal, no Piauí (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, obteve quinta-feira (7) decisão liminar parcialmente favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Prefeitura de Cocal, o atual prefeito, Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Livia Janaína Monção Leodido Britto, em virtude da realização de contratos para apresentações artísticas nos festejos do município, entre os dias 11 e 14 deste mês.

Na decisão, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata, concede em parte o pedido liminar do Ministério Público. Há seis meses, o município decretou situaçao de emergência por causa da seca.

 

Foi determinado que sejam suspensos os contratos das bandas e artistas:

Hungria Hip Hop (R$ 250.000,00);

Anjos de Resgate (R$ 140.000,00);

Natanzinho Lima (de R$ 650.000,00); e

DJ Alok ( R$ 800.000,00).

DJ Alok (Divulgação/Bravin)

Em caso de descumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

No documento, também está determinada a proibição do município de Cocal celebrar outro contrato com qualquer artista ou banda para o evento referentes aos festejos de Cocal (Festejos do Povo) ou outra festa similar. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

O Juiz determinou também a retirada dos outdoors contendo as imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa Livia Janaina Monção Leodido Britto, no prazo de 24 horas, devendo ainda abster-se de fazer novas propagandas pessoais ligando a eventos públicos. Em caso de descumprimento, fixou multa pessoal a cada um no valor de R$ 50.000,00 por dia.

O magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo estado do Piauí.

 

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