A decisão atende a pedido do Ministério Público. A principal casa de espetáculos do Piauí não oferece segurança aos frequentadores.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira determinou a imediata interdição do Theatro 4 de Setembro por causa de irregularidades nas instalações do local. O magistrado atendeu a pedido da promotora Gianny Vieira de Carvalho, da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Em 2010, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público que a principal casa de shows do Piauí local não tinha atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, nova vistoria atestou diversos problemas relacionados à segurança do local.
O Governo do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas.
Na ocasião, o Governo argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.
Diante de situação, o Theatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública.




