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Home ECONOMIA

INSS começa a pagar segunda parcela do 13º de aposentados

por editor
25 de maio de 2020
em ECONOMIA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje (25) a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda-feira e 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

Como saber qual é o dia do pagamento

Para saber o dia do pagamento, é preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto por uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo. Além dessa informação, também é necessário observar se o benefício é de um salário mínimo ou mais.

***

 

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