O consumo de bebidas em locais públicos está proibido, mas em bares e restaurantes está liberado, segundo decreto do governador.
O governador Wellington Dias assinou na noite de quarta-feira (21) decreto com medidas para combater o avanço do novo coronavírus no Piauí, entre elas está a “Lei Seca”, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos.
O decreto entra em vigor às 24h do dia 23, com validade até à meia-noite do dia 25 de outubro. Segundo o documento, o consumo de bebidas alcoólicas está liberado “apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas” dos estabelecimentos.
Ambientes externos (fora da área de atendimento) de bares, restaurantes e casas de eventos serão fiscalizados, não sendo permitida a ingestão de bebidas. A restrição se aplica a praças e outros logradouros fora do ambiente domiciliar.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais órgãos fiscalizadores de trânsito devem intensificar as blitzen e a testagem dos condutores com etilômetro. Existe uma preocupação com a crescente demanda de leitos hospitalares por acidentados no trânsito, ocupando vagas que poderiam servir a pacientes com a Covid-19.
Forças de segurança, vigilância sanitária vão intensificar a fiscalização das restrições estabelecidas nos planos específicos de retomada das atividades.
As polícias Militar e Civil voltarão a fiscalizar a exigência do uso da máscara, álcool em gel e o distanciamento nas ruas e dentro de estabelecimentos. Nas casas de eventos será observada também a capacidade de ocupação. O objetivo é evitar aglomerações.
Atividades de campanha eleitoral
Sobre as atividades de campanha, o governador Wellington Dias esclareceu que existe um regramento a ser seguido por partidos e candidatos, salientando que a fiscalização cabe à Justiça Eleitoral.
“Fizemos um regramento, mas quem trata daquilo que é possível e o que não é possível é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, finalizou o governador.
Casos de Covid-19
Na última semana, o Piauí registrou 70 mortes por Covid-19, média de 10 óbitos por dia. Duas semanas antes, o estado teve a menor marca, 54 óbitos, média diária de 7,7 mortes.
Confira o decreto nº 19.278




