Essa é uma prática comum nos estabelecimentos, mas é importante deixar bem claro: deve prevalecer sempre o respeito ao consumidor.

Certamente, ao realizar uma compra em um estabelecimento você já viu um aviso que sinalizava um valor maior para pagamentos realizados com cartão de crédito e descontos para pagamento em espécie. A dúvida que surge é: será se essa prática tão comum é legal?
Desde 2017, a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo e da forma de pagamento deixou de ser indevida. Quem autorizou a prática foi a Lei nº 13.455/17, por isso, é legal a cobrança diferenciada de valores a depender do prazo e da forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A justificativa é a de que quando o consumidor realiza um pagamento em espécie, o fornecedor tem acesso imediato ao valor, o que não acontece com os pagamentos realizados via cartão de crédito, que ainda incluem taxas.
Apesar da lei que autoriza a prática, o fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo e da forma de pagamento escolhida. Não basta que o consumidor seja informado no momento de efetuar a compra no caixa, podendo o valor estar disponível na etiqueta ou comunicado por um vendedor, por exemplo.
Independente da forma de pagamento, o que deve prevalecer é o respeito ao consumidor. Por isso, ao constatar qualquer abusividade, o Procon deve ser acionado.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).




