Desde que se instalou a necessidade de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19, as compras pela internet têm sido uma alternativa para tirar os consumidores dos espaços físicos, como supermercados, farmácias, restaurantes, entre outros. Com a proximidade do dia das mães, o consumidor vai recorrer ao comércio eletrônico para garantir o presente sem se expor aos riscos da pandemia. Mas, apesar de todas as vantagens que o meio virtual oferece, é preciso ficar atento para não esbarrar em fraudes durante a quarentena.
O primeiro passo é verificar a credibilidade do site em que deseja realizar a compra. Por meio de buscadores na internet é possível obter informações de outros consumidores sobre a experiência deles com o site/loja on-line. A página virtual deve conter informações como CNPJ da empresa, endereço físico e telefones. Se a compra for por aplicativo da loja, o ideal é baixar diretamente da loja de aplicativos do celular, já que existem muitos apps fakes no meio digital.
Também é muito importante verificar a segurança do site antes de preencher os dados pessoais. Normalmente, os sites seguros têm “https” no início do seu endereço eletrônico. Além disso, devem possuir um cadeado no canto direito superior da janela do navegador.
Outra medida de segurança é documentar todas as transações, como comprovante de pagamento, número do pedido e prazo de entrega. Caso o produto não seja entregue no prazo estabelecido ou apresente algum defeito, o consumidor poderá acionar imediatamente o Procon ou o site consumidor.gov.br para formalizar reclamações. Vale lembrar ainda que, nas compras feitas pela internet, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias, a contar da data da compra.
Não há dúvidas de que o isolamento social acelerou o processo de digitalização do comércio, e que comprar pela internet é o novo normal. O que se espera é que prevaleça o respeito às normas consumeristas.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).