domingo, 21 setembro, 2025
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home CIDADANIA

Decreto proíbe comércio, praia e bares de terça a domingo no Piauí

por editor
29 de março de 2021
em CIDADANIA, GERAL
Novas regras visam reduzir a taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no estado.
O objetivo do decreto é forçar o isolamento social da população (Foto: Edcícero)

O governador Wellington Dias assinou sexta-feira (26), o novo decreto que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas em todo o Piauí. O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.

A partir de terça-feira (30), até o próximo domingo de Páscoa (4), o comércio, bares, restaurantes e similares, estão proibidos de funcionar. O documento também proíbe o acesso às praias e balneários.

Veja o decreto completo

Toque de recolher

O decreto determina toque de recolher das 21h às 5h entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2021. Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Funciona na segunda-feira, dia 29.
Comércio

Na segunda-feira (29), o comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura nesse horário, desde que não ultrapasse a jornada de nove horas. Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h.

Restaurantes

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem atender a clientela até às 20h do dia 29 de março, mas sem confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.

Eventos

Está suspensa a realização de eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.

Funciona a partir de terça-feira 

Apenas as atividades consideradas essenciais estão liberadas para funcionar, de acordo com o novo decreto. Oficinas mecânicas e borracharias estão na lista. Veja mais atividades:

Supermercados e farmácias

O funcionamento de padarias, mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h. De 30 de março a 4 de abril, não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

As farmácias também receberam autorização para funcionar no período.

Postos de combustíveis

Também poderão funcionar lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Os postos de combustíveis terão que fechar diariamente às 20h, por causa do toque de recolher.

Hotéis

Hotéis estão liberados, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto.

Saúde

Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi).

Igrejas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Sesapi.

Para evitar aglomerações, a Igreja Católica suspendeu as procissões do Domingo de Ramos (28) e da Sexta-feira da Paixão (2).

Transportes

Do dia 30 de março a 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros estão suspensas. A exceção fica para a locomoção de pessoas que precisam fazer tratamento de saúde fora do seu domicílio.

Praias e parques

O artigo 5º veda ainda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 30 de março ao dia 4 de abril de 2021, por serem locais com grande movimentação em feriados longos.

Lei Seca

Haverá fiscalização para impedir o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública, além de blitz no trânsito para combater a direção sob efeito de álcool.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

 

Leia Também

Grupo Teatro Mágico apresenta show em Teresina dia 21 de abril
AGENDA CULTURAL

Veja a programação cultural deste final de semana em Teresina

Cinépolis reabre com festival de cinema francês
ENTRETENIMENTO

Veja os filmes que estreiam em Teresina nesta quinta-feira

Boca da Noite: Kassandra e Preto Tipuá são as atrações desta quarta
CULTURA

Projeto Boca da Noite recebe hoje os cantores Logan RF e James Brito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas