sexta-feira, 17 abril, 2026
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home PAPO DE CONSUMIDOR

Coronavírus: plano de saúde e os direitos do consumidor

por editor
26 de junho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR

Os beneficiários de planos de saúde precisam estar atentos às diretrizes que têm sido estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca da assistência médica durante a pandemia. A coluna Papo de Consumidor separou as principais implicações nos serviços de saúde suplementar para esclarecer os consumidores.

Quanto aos exames de detecção do coronavírus, a cobertura é garantida pelos planos, bastando para tanto, que um médico solicite o exame (Resolução 453/2020 da ANS). A cobertura de tratamento e internação vai depender da segmentação de assistência contratada: ambulatorial (consultas e exames) ou ambulatorial + hospitalar (consultas e exames, internação, procedimento de alta complexidade e cirúrgico). Já o fornecimento de medicamentos deve ser feito somente mediante internação hospitalar, conforme prescrição médica.

Outro ponto que deve ser observado é o período de carência. O prazo legal para os casos de urgência e emergência é de 24 horas, após a assinatura do contrato. Cumprido esse período, o consumidor tem direito ao regime ambulatorial durante 12 horas. Para as demais situações, é necessário aguardar a previsão contratual de 180 dias.

Quanto ao cancelamento ou suspensão do plano por falta de pagamento, as operadoras estão autorizadas, por lei, a cancelar ou suspender os contratos com mensalidade atrasada por 60 dias. A ANS tem sugerido às operadoras que não cancelem ou suspendam contratos durante a pandemia, porém vai depender da adesão de cada operadora.

Por fim, os prazos de atendimento não foram alterados para tratamentos contínuos, como acompanhamento de gravidez, doenças crônicas, diagnósticos e terapias oncológicas, psiquiatria, entre outros (ver lista no site da ANS). Portanto, o consumidor que se encaixa em qualquer desses casos deve procurar a operadora e solicitar orientações para dar continuidade ao tratamento.

O consumidor que tiver algum problema com a operadora, pode formalizar denúncia no site da ANS (ans.gov.br), no Procon e ainda na plataforma consumidor.gov. Vale lembrar que as diretrizes e protocolos atuais podem ser revistos pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde à medida que forem evoluindo os estudos acerca do coronavírus.


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

Leia Também

A suspensão do direito de arrependimento em compras por delivery
PAPO DE CONSUMIDOR

Recebeu o produto errado? Saiba seus direitos, consumidor!

Dia dos Pais: apesar das restrições, lojistas apostam em boas vendas
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para comprar com segurança no Dia das Mães

Consumidor.gov agora tem versão para celular
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para evitar vazamento de dados pessoais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas