Os beneficiários de planos de saúde precisam estar atentos às diretrizes que têm sido estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca da assistência médica durante a pandemia. A coluna Papo de Consumidor separou as principais implicações nos serviços de saúde suplementar para esclarecer os consumidores.
Quanto aos exames de detecção do coronavírus, a cobertura é garantida pelos planos, bastando para tanto, que um médico solicite o exame (Resolução 453/2020 da ANS). A cobertura de tratamento e internação vai depender da segmentação de assistência contratada: ambulatorial (consultas e exames) ou ambulatorial + hospitalar (consultas e exames, internação, procedimento de alta complexidade e cirúrgico). Já o fornecimento de medicamentos deve ser feito somente mediante internação hospitalar, conforme prescrição médica.
Outro ponto que deve ser observado é o período de carência. O prazo legal para os casos de urgência e emergência é de 24 horas, após a assinatura do contrato. Cumprido esse período, o consumidor tem direito ao regime ambulatorial durante 12 horas. Para as demais situações, é necessário aguardar a previsão contratual de 180 dias.
Quanto ao cancelamento ou suspensão do plano por falta de pagamento, as operadoras estão autorizadas, por lei, a cancelar ou suspender os contratos com mensalidade atrasada por 60 dias. A ANS tem sugerido às operadoras que não cancelem ou suspendam contratos durante a pandemia, porém vai depender da adesão de cada operadora.
Por fim, os prazos de atendimento não foram alterados para tratamentos contínuos, como acompanhamento de gravidez, doenças crônicas, diagnósticos e terapias oncológicas, psiquiatria, entre outros (ver lista no site da ANS). Portanto, o consumidor que se encaixa em qualquer desses casos deve procurar a operadora e solicitar orientações para dar continuidade ao tratamento.
O consumidor que tiver algum problema com a operadora, pode formalizar denúncia no site da ANS (ans.gov.br), no Procon e ainda na plataforma consumidor.gov. Vale lembrar que as diretrizes e protocolos atuais podem ser revistos pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde à medida que forem evoluindo os estudos acerca do coronavírus.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).