A crise do coronavírus tem desenhado um cenário de dificuldade econômica na vida de muitos consumidores. A suspensão das atividades de alguns setores e a consequente redução/perda momentânea da fonte de renda levará uma grande fatia de consumidores ao inadimplemento. Mesmo diante desse cenário de calamidade, o consumidor que não pagar a fatura do cartão de crédito e demais boletos até o vencimento, não estará livre dos cadastros de restrição ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Algumas medidas têm sido adotadas para diminuir os impactos negativos da pandemia na economia, como a prorrogação de vencimento de dívidas (não vale para cheque especial e cartão de crédito) por parte dos principais bancos do país e a vedação temporária da suspensão do fornecimento de serviços essenciais. Mas o consumidor precisa ficar atento para o fato de que essas medidas não criam uma isenção ou perdão de dívidas, e tampouco suspendem a possibilidade de inscrição em cadastros de créditos.
Atualmente dois projetos de lei foram apresentados à Câmara dos Deputados com o objetivo de impedir a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes durante a pandemia do coronavírus. O PL 1181/20, de iniciativa do deputado AJ Albuquerque (PP-CE), propõe que bancos e organismos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) fiquem proibidos de negativar, pelo prazo de 24 meses, pessoas físicas e jurídicas que tenham atrasado pagamentos durante a pandemia. Já o PL 1182/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE) traz uma proibição de negativação, pelo prazo de 120 dias, apenas para pessoas físicas que estejam inadimplentes junto ao comércio, bancos ou prestadores de serviços essenciais. No Senado, está em análise o PL 889/2020, apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que também propõe a proibição de inscrição de consumidores no SPC e Serasa durante a pandemia.
A verdade é que o grande desafio destes tempos tem sido garantir a proteção do consumidor sem que isso afete consideravelmente o desenvolvimento econômico das empresas. Diante de tantos desarranjos econômicos, o mais sensato é que consumidores e empresas estejam engajados em propor soluções para a quitação de débitos, uma vez que a harmonização dessa relação só tende a trazer benefícios mútuos.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).