O setor vai retomar as atividades no dia 3 de agosto. O expediente será das 14h às 20h, segundo a Prefeitura de Teresina.
Os shoppings centers de Teresina serão reabertos no dia 3 de agosto, de acordo com o calendário de retomada dos negócios divulgado pela Prefeitura do município. Vários setores da economia estão parados desde a segunda quinzena de março, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Para reabrir, os shoppings deverão seguir uma série de regras impostas pelas autoridades sanitárias, a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus, que já matou mais de 600 pessoas na capital piauiense.
O expediente das lojas localizadas nos shoppings centers será das 14h às 20h, com a metade dos funcionários (com base no mês de março). Inicialmente, praça de alimentação e locais de diversão infantil não deverão funcionar.
Confira algumas das regras:
Desinfetar os cartões de estacionamento antes da reposição nas máquinas;
As portas que não possuírem sistema automático de abertura e fechamento devem permanecer abertas a fim de evitar o toque das mãos e para que haja troca de ar com o ambiente externo;
Os Shoppings Centers devem disponibilizar equipes de recepção, dispostas nas entradas, que auxiliem as pessoas no cumprimento das normas de proteção, em especial quanto ao distanciamento seguro;
Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas;
Só permitir a entrada de clientes/trabalhadores se estiverem utilizando máscaras;
Disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores, acesso fácil a lavatórios/pias providas de água corrente, sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa acionada por pedal;
As lojas devem priorizar as vendas com entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) ou retirada em balcão (take away);
Não oferecer panfletos ou outros impressos de publicidade;
Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas e adoção de home office;
Intensificar a higienização dos banheiros existentes, no mínimo duas vezes ao dia ou conforme necessidade;
No interior das lojas disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores álcool a 70%, principalmente ao profissional do “caixa”;
Recomenda-se não permitir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, assim como, de produtos cosméticos e produtos de higiene pessoal;
Em locais que possa ocasionar a formação de filas, como nos guichês de pagamento do estacionamento, próximo a caixas eletrônicos etc., fazer demarcações e sinalizações no piso/chão indicando distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
Evitar aglomerações e garantir o distanciamento entre os frequentadores com marcações no chão/piso por toda área comum do shopping;
O uso de elevadores deve ser reservado preferencialmente para as pessoas com dificuldades ou limitações de locomoção.
Veja o decreto com as regras