Os parlamentares derrubaram veto presidencial. A medida vale para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Congresso Nacional finalizou a sua sessão conjunta de segunda-feira (27) confirmando a derrubada de mais quatro vetos presidenciais, entre eles os que barravam a criação das federações partidárias (VET 49/2021) e a suspensão da prova de vida para aposentados (VET 47/2021). Ao todo, os parlamentares derrubaram 11 vetos no dia.
As federações partidárias, que são coligações de longa duração entre partidos políticos, haviam sido aprovadas no mês passado. Nesse formato, partidos podem se unir para disputarem eleições e atuarem no Congresso como uma só entidade, desde que mantenham o arranjo por pelo menos quatro anos.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia argumentando que ela contribuiria para a fragmentação partidária do país, já que partidos combinados em federação podem somar seus resultados eleitorais para superar a cláusula de barreira.
Após os senadores rejeitarem o veto (o projeto se originou no Senado, em 2015), os deputados confirmaram a decisão. Dessa forma, o projeto será promulgado na forma de lei e poderá valer para as eleições do ano que vem. O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que liderou o movimento pela derrubada do veto, agradeceu aos colegas e disse que o resultado representa uma “grande vitória” para a democracia brasileira. Mais cedo, senadores favoráveis à proposta haviam defendido que ela beneficia partidos com história e identidade política.
Prova de vida
Os deputados também confirmaram a derrubada do veto presidencial sobre trecho da Lei 14.199, de 2021, que suspende até o fim do ano a comprovação de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida será reincorporada ao texto da lei.
O Executivo havia alegado que a suspensão da prova de vida poderia resultar em pagamento de benefícios indevidos. No entanto, os parlamentares entenderam que os riscos da pandemia para idosos e pessoas com deficiência, que são o público-alvo desse procedimento, justificam a interrupção da cobrança.
Agência Senado




