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Home CIDADANIA

Saiba o que funciona no final de semana no Piauí

por editor
27 de fevereiro de 2021
em CIDADANIA
Governador Wellington Dias decreta toque de recolher para conter o avanço do novo coronavírus no estado. 
Os supermercados podem funcionar no sábado e domingo (Foto: Reprodução)

O novo decreto do governador Wellington Dias determina toque de recolher no Piauí – começa a valer hoje (24) e vai 4 de março –, e define o que pode funcionar no próximo final de semana, dias 27 e 28 de fevereiro. As medidas foram anunciadas na noite de terça-feira (23).

As medidas são para combater as aglomerações e, assim, evitar o avanço da covid-19. O governo decidiu pelas restrições por causa do risco de colapso na rede de saúde. A alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) atingiu um patamar preocupante.

Confira o que diz o decreto:

Toque de recolher

Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

Escolas

As escolas podem funcionar de forma presencial durante este período, desde que sigam as medidas sanitárias para impedir e proliferação do vírus.

Comércio

As lojas de rua poderão funcionar até às 17h. O expediente nos shoppings centers será das 12h às 21h, de segunda a sexta-feira. Sábado (27) e domingo (28) fecha tudo.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares  em como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão atender a clientela até às 22h, de segunda a sexta-feira. Está proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O que funciona no fim de semana

Somente as atividades consideradas essenciais estão autorizadas a funcionar entre as 24h do dia 26 de fevereiro às 5h de 1º de março de 2021:

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

oficinas mecânicas e borracharias;

lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

serviços de segurança pública e vigilância;

serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

agricultura, pecuária e extrativismo.

Fiscalização

A fiscalização do decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O governo e o Comitê de Operações Emergenciais (COE) vão se reunir no dia de 2 de março para avaliar o impacto das medidas. Conforme o resultado, as restrições poderão ser abrandadas ou prorrogadas.

Alerta

A diretora da Vigilância Sanitária, Tatiana Chaves, que faz parte do COE, fez um alerta: “Muitos setores negligenciaram medidas que estavam presentes nos decretos anteriores. Há setores onde não há mais álcool disponível, pias, papel toalha para os clientes. As pessoas negligenciam também o uso de máscara, usando de forma incorreta ou somente quando solicitado. Se nós não tivermos esses cuidados, teremos momentos de muito sofrimento. Os profissionais da saúde estão muitos cansados fisicamente e emocionalmente e precisamos da ajuda da população”.

Confira o decreto na íntegra

 

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