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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Comprou comida estragada? Saiba como proceder

por editor
2 de julho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Casos como esses podem acontecer até mesmo com o consumidor mais atento. Por isso, a coluna explica o que fazer.

Imagine que você comprou uma deliciosa barra de chocolate, e ao abrir a embalagem, encontra um corpo estranho no produto ou verifica a existência de furos, provavelmente provocados por roedores, ou ainda, descobre que o prazo de validade já expirou há algum tempo. Casos como esses podem acontecer até mesmo com o consumidor mais atento. Por isso, a coluna explica como proceder ao adquirir um produto impróprio para o consumo.

Ao encontrar um produto que não pareça estar em boas condições para o consumo, a primeira atitude deve ser entrar em contato com o fornecedor, já que o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a substituição imediata do produto estragado ou a devolução do valor pago, sem custos para o consumidor. É importante não livrar do produto até ter conseguido negociar com o fornecedor.

Se o fornecedor se recusar a cumprir uma das soluções do CDC, o consumidor deve procurar a Delegacia do Consumidor ou a Vigilância Sanitária, assim é possível periciar o produto, e se constatado o descuido, o fornecedor pode ter suas atividades suspensas, uma vez que expor à venda mercadoria imprópria para o consumo é crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90). Nos casos em que a ingestão de produto estragado provocar infecção intestinal no consumidor, é possível pedir indenização por danos morais e materiais, pelos gastos com medicamentos, consulta, entre outros.

Dito isso, a melhor orientação é a prevenção. Ao escolher um produto, é importante verificar as condições gerais, como embalagem, data de validade, o modo como estão acondicionados, entre outros. A atenção deve ser dobrada para produtos congelados. Também é importante observar se o estabelecimento possui condições sanitárias mínimas e os funcionários estão com uniformização adequada. No mais, ocorrendo qualquer surpresa desagradável, não deixe de seguir as orientações desta nobre coluna.


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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