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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Cobrança indevida: saiba seus direitos

por editor
24 de julho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Cobrança indevida enseja o que chamamos de repetição do indébito em dobro. Consumidor deve pedir a devolução em 10 anos.

Quando o consumidor recebe a exigência de quitação de uma dívida que não gerou, está diante de uma cobrança indevida. É o caso da taxa de um serviço não contratado na fatura de telefonia e internet, da taxa de um seguro não contratado que é descontada direto na conta corrente, ou ainda, da cobrança de frete por desistência de uma compra.

A cobrança indevida enseja o que chamamos de repetição do indébito em dobro. Assim, quando o consumidor quita uma dívida que não gerou, o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução do valor pago em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. A devolução em dobro é apenas do valor pago a mais ou indevidamente.

Porém, para ter direito ao dobro, o consumidor deve ter efetivamente pago a dívida, não basta apenas receber a cobrança. Além do pagamento indevido, a cobrança não pode ter se dado por engano justificável, como por exemplo, uma falha no sistema. Se a cobrança não atender a esses requisitos, o consumidor só terá direito à restituição simples.

Ocorrendo a cobrança indevida e o respectivo pagamento, o consumidor tem um prazo de 10 anos para pedir a devolução do valor pago a mais, contado da data em que realizou o pagamento. Caso a empresa se recuse a realizar a devolução, o Procon ou o Judiciário devem ser acionados.

Como visto, muitas são as situações de cobrança indevida, podendo esta se dar por diferentes motivos. Contudo, o consumidor deve resguardar seus direitos e buscar sempre a responsabilização da empresa diante de um débito improcedente.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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