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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Boletos que vencem no carnaval: como pagar?

por editor
11 de fevereiro de 2021
em PAPO DE CONSUMIDOR
Os tributos vencem em datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Com os boletos é diferente. Confira.

Apesar de carnaval não ser considerado feriado oficial, tradicionalmente, os governos locais concedem ponto facultativo nos dias de folia. Mesmo que muitos estados e munícipios tenham cancelado o ponto facultativo em razão da pandemia do coronavírus, a exemplo do Piauí, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) manteve o “feriado” nos dias 15 e 16 de fevereiro, logo não serão dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Então, como pagar os boletos que vencem nesses dias?

Em regra, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Ocorre que, ainda assim, alguns documentos de arrecadação ficam sujeitos a multas, então, na dúvida, o aconselhável é realizar o pagamento antecipado ou agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking ou central de atendimento telefônico dos bancos. Há ainda a opção de Débito Direto Autorizado (DDA), para clientes cadastrados como sacados eletrônicos.

Já o consumidor que tiver boletos de consumo, como água, luz, telefone, entre outros, com vencimento nos dias 15 e 16 de fevereiro, podem realizar o pagamento no dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), sem que haja acréscimo no valor, pois haverá expediente nos bancos a partir de 12h, com encerramento em horário normal das agências.

Diante de qualquer dúvida, o consumidor pode entrar em contato pelos canais de atendimento disponibilizados pelas próprias instituições financeiras. Já para consultar demais feriados e horários de funcionamento dos bancos é só acessar o site da FEBRABAN (febraban.org.br) por meio da opção “Busca Banco” e pesquisar de acordo com o estado ou munícipio desejado.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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