Oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la em todos os termos: qualidade, quantidade, prazo de entrega, valor, forma de pagamento.
Ao anunciar uma oferta, o fornecedor revela para seu público a sua intenção acerca da precificação de um produto ou serviço que disponibiliza no mercado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade ou informação, que for suficientemente precisa, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
Em regra, a oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la em todos os seus termos, como qualidade, quantidade, prazo de entrega, valor, forma de pagamento, entre outras especificações. Quando a oferta não é cumprida, o CDC oferece três soluções para o consumidor, quais sejam, exigir que o fornecedor cumpra a oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou ainda, desistir da compra, com a devida restituição dos valores pagos (art.35).
Porém, não é sempre que a oferta veiculada obriga seu fornecedor a cumpri-la. Quando se trata de um anúncio com erro flagrantemente grosseiro, não é possível exigir o cumprimento forçado da oferta. Isso porque o consumidor médio tem condições de perceber quando um produto ou serviço está com um preço incompatível com o seu valor de mercado. Obrigar o fornecedor a entregar bem ou serviço por valor abaixo do mercado geraria um enriquecimento sem causa e um desequilíbrio na relação de consumo.
Pelo exposto, não resta dúvida de que as ofertas geram uma obrigação pré-contratual, logo seus termos devem ser cumpridos em sua integralidade. No entanto, esta regra não tem caráter absoluto, sendo preciso analisar o caso concreto do anúncio, pois diante de erro grosseiro não é possível obrigar o fornecedor, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).