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Home ECONOMIA

Adesão ao Refis 2025 da Sefaz-PI começa nesta segunda-feira

O prazo final para regularização dos débitos tributários estaduais é até o próximo dia 15 de dezembro.

por editor
10 de novembro de 2025
em ECONOMIA, MANCHETE

A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) começa nesta segunda-feira (10). O Refis 2025 prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. O prazo para negociação desses débitos encerra no próximo dia 15 de dezembro, informou a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

Secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior (Foto: Divulgação)

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa tem como objetivo recuperar receitas essenciais para investimentos públicos, além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

“Queremos oferecer uma alternativa mais simples e abrangente de parcelamento, que permita aos contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, incrementa a arrecadação nesse fim de ano. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões”, afirma o gestor.

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o Refis 2025 na quarta-feira (5).

O programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).

Confira as opções de pagamento do Refis 2025

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
  • Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
  • Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
  • Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

  • 80% para pagamento à vista;
  • 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%;
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.

O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%;
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

 

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