terça-feira, 19 maio, 2026
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home DESTAQUE

Cachês de R$ 1,8 milhão: Justiça do Piauí proíbe realização de shows nos festejos de Cocal

O município havia contrato artistas com cachês no valor de R$ 1,8 milhão pela Prefeitura de Cocal

por editor
8 de agosto de 2025
em DESTAQUE, PIAUÍ
Cidade de Cocal, no Piauí (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, obteve quinta-feira (7) decisão liminar parcialmente favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Prefeitura de Cocal, o atual prefeito, Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Livia Janaína Monção Leodido Britto, em virtude da realização de contratos para apresentações artísticas nos festejos do município, entre os dias 11 e 14 deste mês.

Na decisão, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata, concede em parte o pedido liminar do Ministério Público. Há seis meses, o município decretou situaçao de emergência por causa da seca.

 

Foi determinado que sejam suspensos os contratos das bandas e artistas:

Hungria Hip Hop (R$ 250.000,00);

Anjos de Resgate (R$ 140.000,00);

Natanzinho Lima (de R$ 650.000,00); e

DJ Alok ( R$ 800.000,00).

DJ Alok (Divulgação/Bravin)

Em caso de descumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

No documento, também está determinada a proibição do município de Cocal celebrar outro contrato com qualquer artista ou banda para o evento referentes aos festejos de Cocal (Festejos do Povo) ou outra festa similar. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

O Juiz determinou também a retirada dos outdoors contendo as imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa Livia Janaina Monção Leodido Britto, no prazo de 24 horas, devendo ainda abster-se de fazer novas propagandas pessoais ligando a eventos públicos. Em caso de descumprimento, fixou multa pessoal a cada um no valor de R$ 50.000,00 por dia.

O magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo estado do Piauí.

 

Leia Também

Veja locais de vacinação de animais neste sábado em Teresina
DESTAQUE

Teresina imuniza mais de 125,3 mil cães e gatos contra a raiva

Fraude no INSS: AGU pede bloqueio de bens de mais 14 investigados
DESTAQUE

AGU diz ao Supremo que Lei da Dosimetria é inconstitucional

Deputados pedem investigação sobre relação entre Vorcaro e Flávio
DESTAQUE

Flávio Bolsonaro confirma encontro com Daniel Vorcaro após prisão do banqueiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas