domingo, 26 julho, 2026
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home POLÍTICA

Câmara pode votar na semana projeto contra assédio sexual na escola

por editor
7 de março de 2023
em POLÍTICA
Também estão na pauta outras matérias relacionadas às mulheres, como o direito a acompanhante em consultas médicas e a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”.

Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Acompanhante

O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.

Fundo

Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.

De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.

O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.

Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.

As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.

Empresa amiga

Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e

– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Agência Câmara de Notícias

 

Leia Também

PL oficializa candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência
DESTAQUE

PL oficializa candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência

Eleições: prazo para convenções partidárias começa na segunda
MANCHETE

Brasil nega visto a missão dos EUA que para monitorar urnas

Deputados pedem investigação sobre relação entre Vorcaro e Flávio
GERAL

Genésio Jr: no inferno astral, Flávio Bolsonaro busca por salvação; veja vídeo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas